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Arquidiocese de São Luís emite comunicado que proíbe o uso de fogos de artifício

Na terça-feira (8), a arquidiocese de São Luís do Maranhão, emitiu um decreto que determina a proibição do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, de qualquer natureza, dimensão ou amplitude sonora por parte das Paróquias da Arquidiocese, assim como demais unidades vinculadas à Igreja de São Luís do Maranhão.


Dom Gilberto Pastana, arcebispo responsável pela determinação, fala que é preciso preservar a vida humana, e por isso se faz necessário essa orientação. Confira a seguir na reportagem do Igreja em Ação:





O decreto foi motivado pela Lei nº 11.805/2022 (acesse aqui), que trata sobre a regulamentação no Maranhão da proibição de queima, soltura, manuseio, utilização e comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de feito sonoro ruidoso, que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.


A lei foi promulgada em 10 de agosto desse ano, a partir do Projeto Lei nº 281/2022, e segundo consta, o descumprimento pode acarretar em multas nos valores de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), podendo o valor ser dobrado de acordo com a quantidade e a reincidência.


Essa legislação visa proteger pessoas que sofrem com transtorno de espectro autista (TEA), ou com deficiências que causam sensibilidade auditiva, assim como os recém-nascidos, idosos e ainda, proteger animais de estimação que sofrem medo, pânico, emoções que ocasionam reações fisiológicas que os expõem ao risco de morte.


Confira o comunicado na íntegra:


COMUNICADO SOBRE A PROIBIÇÃO


DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.


Obedecendo o Cân. 381 do Código de Direito Canônico, e


CONSIDERANDO a promulgação da Lei 11.805/2022, por meio da qual o Governo do Estado proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis à distância 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o Estado do Maranhão;


CONSIDERANDO que a medida visa a proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte;


CONSIDERANDO que, mesmo nos casos em que seu uso é permitido - isto é, quando os artefatos produzem sonoridade abaixo de 100 (cem) decibéis - a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não é permitida em distância inferior a 500 (quinhentos) metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina;


CONSIDERANDO que o descumprimento ao disposto na referida Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), conforme a quantidade de fogos utilizados, e que o valor será dobrado na hipótese de reincidência;


CONSIDERANDO que a Arquidiocese de São Luís do Maranhão poderá ser responsabilizada civilmente pelas penalidades previstas na referida Lei em caso de seu descumprimento;


DETERMINO a proibição do uso de fogos de artifícios e de artefatos pirotécnicos, de qualquer natureza, dimensão ou amplitude sonora, por parte de todas as Paróquias, Comunidades e demais unidades vinculadas à Arquidiocese de São Luís do Maranhão.


Ademais, estimulo os párocos a orientar os empregados, prestadores, fiéis, enfim, a todo o Povo de Deus acerca do estabelecido no presente comunicado.


São Luís (MA), 08 de novembro de 2022.


Dom Gilberto Pastana


Arcebispo de São Luís do Maranhão



Baixe o Decreto de dom Gilberto sobre fogos de artificio


Com informações da Arquidiocese de São Luís do Maranhão.




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