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Arquidiocese de São Luís emite comunicado que proíbe o uso de fogos de artifício

Na terça-feira (8), a arquidiocese de São Luís do Maranhão, emitiu um decreto que determina a proibição do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, de qualquer natureza, dimensão ou amplitude sonora por parte das Paróquias da Arquidiocese, assim como demais unidades vinculadas à Igreja de São Luís do Maranhão.


Dom Gilberto Pastana, arcebispo responsável pela determinação, fala que é preciso preservar a vida humana, e por isso se faz necessário essa orientação. Confira a seguir na reportagem do Igreja em Ação:





O decreto foi motivado pela Lei nº 11.805/2022 (acesse aqui), que trata sobre a regulamentação no Maranhão da proibição de queima, soltura, manuseio, utilização e comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de feito sonoro ruidoso, que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.


A lei foi promulgada em 10 de agosto desse ano, a partir do Projeto Lei nº 281/2022, e segundo consta, o descumprimento pode acarretar em multas nos valores de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), podendo o valor ser dobrado de acordo com a quantidade e a reincidência.


Essa legislação visa proteger pessoas que sofrem com transtorno de espectro autista (TEA), ou com deficiências que causam sensibilidade auditiva, assim como os recém-nascidos, idosos e ainda, proteger animais de estimação que sofrem medo, pânico, emoções que ocasionam reações fisiológicas que os expõem ao risco de morte.


Confira o comunicado na íntegra:


COMUNICADO SOBRE A PROIBIÇÃO


DE FOGOS DE ARTIFÍCIO.


Obedecendo o Cân. 381 do Código de Direito Canônico, e


CONSIDERANDO a promulgação da Lei 11.805/2022, por meio da qual o Governo do Estado proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis à distância 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o Estado do Maranhão;


CONSIDERANDO que a medida visa a proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte;


CONSIDERANDO que, mesmo nos casos em que seu uso é permitido - isto é, quando os artefatos produzem sonoridade abaixo de 100 (cem) decibéis - a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não é permitida em distância inferior a 500 (quinhentos) metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina;


CONSIDERANDO que o descumprimento ao disposto na referida Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), conforme a quantidade de fogos utilizados, e que o valor será dobrado na hipótese de reincidência;


CONSIDERANDO que a Arquidiocese de São Luís do Maranhão poderá ser responsabilizada civilmente pelas penalidades previstas na referida Lei em caso de seu descumprimento;


DETERMINO a proibição do uso de fogos de artifícios e de artefatos pirotécnicos, de qualquer natureza, dimensão ou amplitude sonora, por parte de todas as Paróquias, Comunidades e demais unidades vinculadas à Arquidiocese de São Luís do Maranhão.


Ademais, estimulo os párocos a orientar os empregados, prestadores, fiéis, enfim, a todo o Povo de Deus acerca do estabelecido no presente comunicado.


São Luís (MA), 08 de novembro de 2022.


Dom Gilberto Pastana


Arcebispo de São Luís do Maranhão




Com informações da Arquidiocese de São Luís do Maranhão.





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