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PL-490: Povos Indígenas realizam dia de mobilização pela defesa de seus direitos


Indígenas realizam manhã de protesto contra a aprovação do PL-490 | Foto: Divulgação

Madalena Borges

CIMIMA


Na manhã desta quarta, 30 de junho, os povos indígenas do Maranhão realizaram mais um dia de mobilização. Essas manifestações acontecem por conta das ameaças aos direitos originários garantidos na Constituição Federal/88 dos Povos Indígenas.


De igual natureza, desde o início do mês de junho, os Povos Indígenas de todo o Brasil, estão no acampamento Levante Pela Terra. A mobilização reúne mais de 850 indígenas de 48 povos de diversas regiões do país, que estão em Brasília reivindicando contra o Projeto de Lei-490, movido pela Bancada Ruralista. Os Povos Indígenas e todas as entidades que os apoiam denunciam que o PL-490, é inconstitucional até em sua forma, e tem por objetivo a exploração e a apropriação das terras indígenas.


Interdições


Os Akroá-Gamella, interditaram a MA-014, em Viana, que liga Vitória do Mearim a Pinheiro. Os Guajajara da Terra Indígena Pindaré e da Terra Indígena Caru e os Awa Guajá interditaram a BR-316, próximo a Santa Inês.


Os Gavião interditaram a BR-275, que liga os municípios de Amarante a Sítio Novo. Os Krikati interditaram a MA-280, no município de Montes Altos, no Sul do Maranhão.


Indígenas realizam manhã de protesto contra a aprovação do PL-490 | Foto: Divulgação

Julgamento


No período da tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, realiza o julgamento de Repercussão Geral, que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas no país. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) será ouvida como “amicus curiae” no julgamento. O “amicus curiae” fornece subsídios à decisão da Suprema Corte em julgamentos na corte. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), trata-se de um importante julgamento com consequências para todos os povos indígenas do país.


Neste processo, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.


O status de “Repercussão Geral” dado em 2019 pelo STF ao processo, significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para o Governo Federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à demarcação de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratem dos direitos territoriais dos povos originários.




Indígenas realizam manhã de protesto contra a aprovação do PL-490 | Foto: Divulgação

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