top of page
  • Secom

Diocese de Pinheiro emite decreto de proibição do uso de fogos de artifício


Na última segunda-feira, 07/08, a Diocese de Pinheiro divulgou decreto assinado pelo bispo diocesano, dom Elio Rama e pelos padres da diocese, que trata da proibição do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos por parte de todas as Paróquias, Comunidades, Grupos, Pastorais, Serviços, Movimentos, Organismos, bem como a todas as entidades vinculadas à Diocese de Pinheiro. Este Decreto segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto estadual nº 11.805, de 10 de agosto de 2022, que visa promover a segurança e o bem-estar de todos os membros da sociedade.


Segundo o decreto, o descumprimento será lavrado auto de infração em face da pessoa física ou jurídica com imposição de penalidade de multa em valor que varia entre R$ 4.284,00 e R$ 21.504,00.


O uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos pode trazer riscos à segurança de todos e à saúde de pessoas autistas e também dos animais. E, partindo da missão de zelar pela integridade física e espiritual dos fiéis, a diocese acolhe essa medida que visa a proteção de cada um e cada uma.


“Reforçamos que esta decisão não diminui em nada a importância de nossas celebrações e manifestações de fé. Pelo contrário, nos convida a sermos criativos e inovadores em nossas práticas, buscando alternativas para expressar nossa devoção de forma segura e responsável”, afirma um trecho do comunicado divulgado nas redes sociais da Diocese de Pinheiro.


Semelhante à Diocese de Pinheiro, a Arquidiocese de São Luís do Maranhão, em novembro de 2022, divulgou decreto que também proíbe o uso de fogos de artifício no território arquidiocesano. Reveja aqui.



Faça o download do decreto:



90 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page